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Secretaria de Informação Legislativa
Textos Disponíveis |
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Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/07/2002] (p. 1, col. 1) |
Lei nº 10.522 de 19/07/2002
Ementa | Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/07/2002] (p. 1, col. 1) ( Ver diário) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2176 DE 2001 - PLV 18 DE 2002. |
Catálogo |
CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN) .
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Indexação |
POSSIBILIDADE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , PARCELAMENTO , DEBITOS , RELAÇÃO , FAZENDA NACIONAL , CORRELAÇÃO , CONVENIO , UNIÃO FEDERAL .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , DESISTENCIA , RECURSO JUDICIAL .
OBRIGATORIEDADE , CONSULTA , CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN) , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , HIPOTESE , REALIZAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS ORÇAMENTARIOS .
EXTINÇÃO , UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR) .
SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , RESTRIÇÃO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , OBJETIVO , INTERESSE SOCIAL , HIPOTESE , REGISTRO , CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN) , EXCLUSÃO , DEBITOS , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
NORMAS , CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN) , NORMAS , FUNCIONAMENTO , COMPETENCIA , CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN) , CORRELAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , COMPETENCIA , SISTEMA DE INFORMAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , CENTRALIZAÇÃO , ARMAZENAGEM , INFORMAÇÕES , CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN) .
CRITERIOS , PARCELAMENTO , FAZENDA NACIONAL .
HIPOTESE , AUTOR , ISENÇÃO , PAGAMENTO , HONORARIOS , DEPOSITO JUDICIAL , TRIBUTOS , FAZENDA NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Suspensão Provisória da Norma No Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 27 de 09/01/2018
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do Art. 20-E, com redação dada pela Lei nº 13.606/2018.
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 20-B, § 3º, inc. II, in fine, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, recai sobrea expressão "tornando-os indisponíveis".
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 20-B, § 3º, inc. II, in fine, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, recai sobrea expressão "tornando-os indisponíveis".
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 20-B, § 3º, inc. II, in fine, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, recai sobrea expressão "tornando-os indisponíveis".
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do Art. 20-E, com redação dada pela Lei nº 13.606/2018.
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 20-B, § 3º, inc. II, in fine, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, recai sobrea expressão "tornando-os indisponíveis".
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do Art. 20-E, com redação dada pela Lei nº 13.606/2018.
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 20-B, § 3º, inc. II, in fine, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, recai sobrea expressão "tornando-os indisponíveis".
Declaração de Alteração Permanente
A declaração de inconstitucionalidade do Art. 20-B, § 3º, inc. II, in fine, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, recai sobrea expressão "tornando-os indisponíveis".
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do Art. 20-E, com redação dada pela Lei nº 13.606/2018.
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do Inc. I do § 3º do Art. 20-B e do Art. 20-E, ambos com redação dada pela Lei nº 13.606/2018.
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do Art. 20-E, com redação dada pela Lei nº 13.606/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 23/01/2021.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 6 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A, caput, Inciso 4 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A, § 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-A, § 8 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-B [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 10-C [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 3 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 4 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 5 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 6 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 7 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 8 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 11, § 9 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 12 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 13 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 13-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14, caput, Inciso 9 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14, Inciso 9 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14, Parágrafo Único [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14-B [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14-C [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14-D [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14-E [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 14-F [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 18 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 18-A, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19, § 12 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-B, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-B, Parágrafo Único [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-C [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-C, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-C, § 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-C, § 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-C, § 3 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-D, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-D, § 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-D, § 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 19-E, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20, § 3 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-B [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-B, § 3, Inciso 1 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-B, § 3, Inciso 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-C, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-C, Parágrafo Único [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-D [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-D, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-D, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-D, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 20-E, caput [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 25 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 26 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 26, § 2 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 26-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 27 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 37 [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 37-A [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 37-B [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
Art. 37-C [Lei nº 10.522 de 19/07/2002]
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