Medida Provisória nº 574 de 28/06/2012
Medida Provisória nº 574 de 28/06/2012
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                     Ementa  | Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/06/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | OBS: TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 22/2012 | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  REDUÇÃO ,  ALIQUOTA ,  PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) ,  CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) ,  MASSA ALIMENTICIA . 
                                 CRITERIOS ,  INCENTIVO ,  PAGAMENTO ,  PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
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