Lei nº 11.890 de 24/12/2008
Lei nº 11.890 de 24/12/2008
Ementa | Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria- Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis nºs 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Leis nºs 9.650, de 27 de maio de 1998, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/2008] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 27 DE 2008. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , REESTRUTURAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , REAJUSTE , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 231 de 10/07/2017
Declaração de Alteração Provisória
Os Anexos IV, VII, IX, X, X-A, XII, XIV, XV, XXV-A, XVII, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV ficam com sua eficácia postergada quanto ao seus efeitos financeiros ainda não implementados.
Declaração de Alteração Provisória
Quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados dos Anexos 4, 7, 9, 10, 10-A, 12, 14, 15, 15-A, 17, 20, 21, 22, 23 e 24, vide artigos 5º, 8º, 9º, 10, 13 e 14 da MPV 849/2018.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 3, § 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 6 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 7 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 8 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 10, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 10, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 10, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 10-A, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 14, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 16, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 17 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18, caput, Inciso 2, Alínea a, Item 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18, caput, Inciso 7 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18-A, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18-B, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 18-C, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 20 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 22 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 23 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 29, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 30, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 31 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 31, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 32 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 34, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 35 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 50, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 51-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 51-A, § 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 51-A, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 51-B [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 51-C [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 51-C, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 54, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 56, § 8 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 60 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 60, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 60, § 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 60, § 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 60, § 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 63 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 64 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 64, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 64, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 64-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 65 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 65, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 66 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 67, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 67-A, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 68 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 73, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 81, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 81, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 82, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 82, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 83, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 84, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 85, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 85, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 86-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 86-A, § 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 86-A, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 86-B [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 86-C [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 86-C, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 87-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 89, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 91, § 8 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 95 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 95, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 95, § 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 95, § 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 95, § 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 98 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 99 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 99, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 99, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 99-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 100 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 100, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 100, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 101 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 101, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 103 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 109 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 110-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 114 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 115 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 116 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 117 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 118 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 118, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 120 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 121 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 122, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 124, § 8 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 128 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 128, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 128, § 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 128, § 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 128, § 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 132-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 133 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 133, Parágrafo Único [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 134 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 135 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 138 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 142, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 145 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 147 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 147, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 147, § 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 147, § 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 147, § 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 8 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 9 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 10 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, caput, Inciso 15 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 154, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 155, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 155, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 155, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 155, § 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 155, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 156 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 156, § 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 156-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 157 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 157, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 157, § 4, Inciso 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 157, § 4, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 157, § 5 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 158 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 158, caput [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 158, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 158, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Art. 158, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 4 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 4-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 4-B [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 4-C [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 4-D [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 4-E [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 7 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 8 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 9 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 10 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 10-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 11 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 12 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 13 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 14 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 15 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 15-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 16 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 17 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 20 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 20-A [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 20-B [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 21 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 22 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 23 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
Anexo 24 [Lei nº 11.890 de 24/12/2008]
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