Lei nº 13.327 de 29/07/2016
Lei nº 13.327 de 29/07/2016
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Ementa | Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 111, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/12/2016] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 115, col. 2) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 116, col. 1) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 116, col. 1) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 116, col. 2) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 117, col. 1) |
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(006 - Anexo VI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 117, col. 1) |
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(007 - Anexo VII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 117, col. 2) |
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(008 - Anexo VIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 117, col. 2) |
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(009 - Anexo IX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 117, col. 2) |
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(010 - Anexo X) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 120, col. 2) |
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(011 - Anexo XI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 121, col. 1) |
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(012 - Anexo XII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 122, col. 1) |
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(013 - Anexo XIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 123, col. 1) |
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(014 - Anexo XIV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 124, col. 1) |
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(015 - Anexo XV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 124, col. 2) |
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(016 - Anexo XVI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 124, col. 2) |
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(017 - Anexo XVII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 125, col. 1) |
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(018 - Anexo XVIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 125, col. 1) |
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(019 - Anexo XIX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 125, col. 2) |
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(020 - Anexo XX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 126, col. 1) |
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(021 - Anexo XXI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 126, col. 1) |
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(022 - Anexo XXII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 126, col. 2) |
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(023 - Anexo XXIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 127, col. 1) |
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(024 - Anexo XXIV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 127, col. 2) |
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(025 - Anexo XXV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 127, col. 2) |
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(026 - Anexo XXVI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 128, col. 1) |
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(027 - Anexo XXVII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 128, col. 2) |
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(028 - Anexo XXVIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 129, col. 1) |
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(029 - Anexo XXIX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 129, col. 2) |
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(030 - Anexo XXX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 129, col. 2) |
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(031 - Anexo XXXI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 130, col. 1) |
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(032 - Anexo XXXII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 130, col. 1) |
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(033 - Anexo XXXIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 131, col. 1) |
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(034 - Anexo XXXIV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 132, col. 1) |
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(035 - Anexo XXXV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016] (p. 132, col. 1) |
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Observação | ORIGEM: PLC 36/2016. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , ADICIONAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , PLANO GERAL , EXECUTIVO , INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA) , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) , SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) , MEDICO , PRODUÇÃO , RADIOISOTOPOS .
NORMAS , RECEBIMENTO , HONORARIOS , SUCUMBENCIA , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL , PARTES PROCESSUAIS , UNIÃO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO .
ALTERAÇÃO , REQUISITOS , ACESSO , CARGO PUBLICO , INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA) , MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , APOSENTADORIA , PENSÃO .
REESTRUTURAÇÃO , CARGO PUBLICO , PLANO DE CARREIRA , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE FINANÇAS E CONTROLE , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MINISTERIO DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , AGENTE PENITENCIARIO , EXECUÇÃO PENAL , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , POLICIA FEDERAL , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
O Anexo XXXV fica com sua eficácia postergada quanto ao seus efeitos financeiros ainda não implementados.
Declaração de Alteração Provisória
Quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados do Anexo 35, vide art. 16 da MPV 849/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição aos arts. 27 e 29 a 36, de forma a estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 12 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 27 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 29 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 30 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 31 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 32 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 33 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 34 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 35 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Art. 36 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Anexo 21 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
Anexo 35 [Lei nº 13.327 de 29/07/2016]
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