Lei nº 13.326 de 29/07/2016
Lei nº 13.326 de 29/07/2016
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Ementa | Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 83, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 86, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 86, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 86, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 87, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 87, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(006 - Anexo VI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 87, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(007 - Anexo VII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 88, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(008 - Anexo VIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 89, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(009 - Anexo IX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 90, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(010 - Anexo X) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 90, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(011 - Anexo XI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 91, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(012 - Anexo XII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 91, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(013 - Anexo XIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 92, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(014 - Anexo XIV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 93, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(015 - Anexo XV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 94, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(016 - Anexo XVI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 95, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(017 - Anexo XVII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 97, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(018 - Anexo XVIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 101, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(019 - Anexo XIX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 101, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(020 - Anexo XX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 102, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(021 - Anexo XXI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 103, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(022 - Anexo XXII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 104, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(023 - Anexo XXIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 104, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(024 - Anexo XXIV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 104, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(025 - Anexo XXV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 105, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(026 - Anexo XXVI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 105, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(027 - Anexo XXVII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 105, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(028 - Anexo XXVIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 106, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(029 - Anexo XXIX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 106, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(030 - Anexo XXX) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 107, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(031 - Anexo XXXI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 107, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(032 - Anexo XXXII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 107, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(033 - Anexo XXXIII) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 107, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(034 - Anexo XXXIV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 110, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(035 - Anexo XXXV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 110, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(036 - Anexo XXXVI) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2016 - nº 145-A] (p. 111, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide o art. 54. ORIGEM: PLC 35/2016. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARREIRA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) .
NORMAS , INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , APOSENTADORIA , PENSÃO .
ALTERAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , SUBSIDIO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , PLANO GERAL , EXECUTIVO , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (IPHAN) , FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE (FUNARTE) , BIBLIOTECA NACIONAL (BN) , FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP) , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) , INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) , FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ) , MEDICO , AGENCIA REGULADORA , AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA) , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , MAGISTERIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Alteração Permanente
Os arts. 8º, 8º-A, 8º-B, 11, 12, 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 13 e os Anexos I e I-A da Lei nº 10.768/2003 ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 436 de 29/07/2016
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 436 de 29/07/2016
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1º/8/2016, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo da Lei nº 13.326/2016 ou em seus anexos.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 12, caput, Inciso 24 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 14, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 15, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 16, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 16, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 19, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 19, Parágrafo Único [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 33, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 33, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 33, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 34 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 35, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 36, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 37, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 37, Parágrafo Único [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 38 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 39, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 40, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 40, § 1 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 40, § 2 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 40, § 3 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 41, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 41, Parágrafo Único [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 42 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 43, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 43, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 43, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 43, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 44, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 45, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 47 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 48, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 49, caput [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 49, Parágrafo Único [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Art. 53, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Anexo 28 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
Anexo 29 [Lei nº 13.326 de 29/07/2016]
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