Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência e as normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento.
Relator
Senador Weverton
Relatório
Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Relatora
Senadora Damares Alves
Relatório
Favorável ao Projeto, nos termos de emenda (substitutiva nº 1-CAS)
Observação
Tramitação: CAS, terminativa na CDH.
- em 29/10/2025 a matéria recebeu parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
Dispõe sobre o direito ao registro, na ocorrência policial, da informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima.
Relatora
Senadora Damares Alves
Relatório
favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observação
Tramitação: CDH e CSP, em deliberação terminativa.
- na reunião realizada em 03/12/2025, foi concedida vista coletiva
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, para estabelecer, em benefício de aposentados e pensionistas idosos, normas de proteção contra a oferta abusiva de empréstimos financeiros mediante consignação em folha de pagamento ou débito direto em conta.
Relator
Senador Jorge Seif
Relatório
Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir expressamente as pessoas com Síndrome de Down como beneficiárias da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o seu art. 1º.
Relator
Senador Flávio Arns
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Dispõe sobre protocolo de atendimento em face de situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, e outras formas de discriminação e preconceito nas redes de ensino.
Relatora
Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório
favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública direta e indireta, estabelece condições para sua implementação e dá outras providências.
Altera as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para garantir o direito de mulheres que viajam sozinhas a optarem por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos.
Dispõe sobre assistência humanitária para translado de corpos ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior, em casos de comprovada vulnerabilidade financeira da família.
Relator
Senador Zequinha Marinho
Relatório
favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observação
Tramitação: CDH, CAE e CRE, em deliberação terminativa.
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Mauro Vieira, informações sobre o protocolo adotado nas representações diplomáticas do Brasil no exterior em relação ao atendimento dado às brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero.
Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de debater a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, nos casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica.
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH), debater a gravidade crescente das negativas deliberadas de acesso à saúde e tratamentos essenciais, das interferências administrativas no ato médico e a violação da autonomia médica, dos impactos humanos, éticos e institucionais que tais práticas têm produzido em todo o país.
Em 25/11, o relatório foi lido e aprovado na 4ª Reunião, Extraordinária, da Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA).