A Senadora Damares Alves passa a presidência para a Senadora Jussara Lima. Na sequência, a presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). Posteriormente, o item foi submetido a turno suplementar. Sem apresentação de emendas, o Substitutivo (emenda nº1-CDH) fica definitivamente adotado sem votação, conforme o art. 284 do RISF.