Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir expressamente as pessoas com Síndrome de Down como beneficiárias da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o seu art. 1º.
Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves designa o Senador Eduardo Girão como relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).