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2 - PL 4298/2024 - 86ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
10/12/2025 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 4298, de 2024 Ver PL 4298/2024

Ementa
Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao Projeto, nos termos de emenda (substitutiva nº 1-CAS)
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência para a Senadora Jussara Lima. Em seguida, a Comissão aprova o Projeto, na forma da Emenda nº 1-CAS/CDH (substitutivo). Posteriormente, o item foi submetido a turno suplementar. Sem apresentação de emendas, o Substitutivo (emenda nº1-CAS/CDH) fica definitivamente adotado sem votação, conforme o art. 284 do RISF.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.19