Dispõe sobre o direito ao registro, na ocorrência policial, da informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima.
favorável ao projeto e pela rejeição da emenda nº 1, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência para a Senadora Jussara Lima. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2-CDH (Substitutivo).