Lei nº 11.416 de 15/12/2006
Lei nº 11.416 de 15/12/2006
Ementa | Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/12/2006 - nº 240-A] (p. 137, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 19/12/2006] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: JUDICIARIO - STF - PL. 5845 DE 2005. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
JUDICIARIO , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , ESTRUTURAÇÃO , COMPOSIÇÃO , CARGO DE CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , JUDICIARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 534 de 21/09/2022
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 4, § 1 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 8, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 11 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 11, Parágrafo Único [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 13 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 13, § 1 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 14, § 6 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 15, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 15, § 1 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 15, § 4 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 15, § 5 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 15, § 6 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 16, § 3 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 18, § 2 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 18, § 2, Inciso 1 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 18, § 2, Inciso 2 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 18, § 3 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 28 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Art. 30 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Anexo 1 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Anexo 2 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Anexo 3 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Anexo 4 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Anexo 5 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
Anexo 8 [Lei nº 11.416 de 15/12/2006]
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