Lei nº 14.456 de 21/09/2022
Lei nº 14.456 de 21/09/2022
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Ementa | Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 9, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Poder Judiciário
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
CARGO , CARREIRA , AUXILIAR JUDICIARIO , TECNICO JUDICIARIO , TRANSFORMAÇÃO , ANALISTA JUDICIARIO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (TJDFT) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESCOLARIDADE , CURSO SUPERIOR , ENSINO SUPERIOR , REQUISITOS , INGRESSO , CARGO , TECNICO JUDICIARIO , JUDICIARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 534 de 21/09/2022
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 14.456 de 21/09/2022]
Art. 1 [Lei nº 14.456 de 21/09/2022]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 14.456 de 21/09/2022]
Art. 4, caput [Lei nº 14.456 de 21/09/2022]
Art. 4 [Lei nº 14.456 de 21/09/2022]
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