Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003
Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003
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Ementa | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. |
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Apelido | PEC DA REFORMA PREVIDÊNCIA |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/2003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PEC 40 DE 2003. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , LIMITAÇÃO , REMUNERAÇÃO , SUBSIDIOS , PROVENTOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , REGIME , APOSENTADORIA , PREVIDENCIA SOCIAL , COBRANÇA , PAGAMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , PENSIONISTA , REAJUSTE , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
É facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas que estejam sujeitos ao disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei nº 13.371/2016, relativamente aos seguintes cargos, planos e carreiras de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 2 [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 3 [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 6 [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 6, Parágrafo Único [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 6-A [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 6-A, caput [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 6-A, Parágrafo Único [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
Art. 9 [Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003]
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