Lei nº 13.140 de 26/06/2015
Lei nº 13.140 de 26/06/2015
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Ementa | Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. |
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Apelido | Lei de Mediação (2015) |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/2015] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | ORIGEM: SCD 9/2015. AUTOR: SENADOR RICARDO FERRAÇO |
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Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Catálogo |
PROCESSO CIVIL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , RESOLUÇÃO , CONFLITO , MEDIAÇÃO , LEGITIMIDADE , ORGÃO JUDICIAL , PARTICULAR , PROCEDIMENTO , PARTE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , POSSIBILIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 38, Parágrafo Único [Lei nº 13.140 de 26/06/2015]
Art. 40, caput [Lei nº 13.140 de 26/06/2015]
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