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36ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
24/09/2019 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Trechos

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
    Relatora
    Senadora Kátia Abreu
    Relatório
    Aplicável somente se forem apresentadas emendas.
    Resultado
    Não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, o Substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 17.250,000.00 (dezessete milhões e duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma".
    Relator
    Senador Oriovisto Guimarães
    Relatório
    Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
    Resultado
    A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 13).
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 56,000,000.00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Programa de Modernização e Melhoria da Qualidade das Redes de Atenção em Saúde em Belo Horizonte - Melhor Saúde BH".
    Relator
    Senador Plínio Valério
    Relatório
    Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
    Resultado
    Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 10).
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 82,500,000.00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e a Corporação Andina de Fomento - CAF, destinados ao financiamento parcial do "Programa de Governo e do Orçamento Participativo".
    Relator
    Senador Plínio Valério
    Relatório
    Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
    Resultado
    A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 11).
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Contagem, Estado de Minas Gerais e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Sistema Integrado de Mobilidade de Contagem".
    Relator
    Senador Plínio Valério
    Relatório
    Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
    Resultado
    A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 12)
  • Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 600,000,000.00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao "Programa de Investimento em Gestão de Infraestrutura Pública para a Eficiência Municipal (Programa de Eficiência Municipal)".
    Relator
    Senador Rogério Carvalho
    Relatório
    Não apresentado.
    Resultado
    A apreciação da matéria é adiada.
  • Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Programa de Reestruturação Viária Bacia do Ribeirão Santo Antônio de Aparecida de Goiânia II".
    Relator
    Senador Carlos Viana
    Relatório
    Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
    Resultado
    A apreciação da matéria é adiada.
  • Ementa
    Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII , da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, no valor de até US$ 195,000,000.00 (cento e noventa e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos serão destinados ao "Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - ProDefesa".
    Relator
    Senador Angelo Coronel
    Relatório
    Não apresentado.
    Resultado
    A apreciação da matéria é adiada.
  • Ementa
    Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
    Relatório
    Pela aprovação do projeto, com três emendas apresentadas.
    Resultado
    A apreciação da matéria é adiada.
  • Ementa
    Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 66 de 2019, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 56,000,000.00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Programa de Modernização e Melhoria da Qualidade das Redes de Atenção em Saúde em Belo Horizonte - Melhor Saúde BH".
    Resultado
    A comissão aprova o Requerimento nº 108/2019 – CAE.
  • Ementa
    Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 67 de 2019, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 82,500,000.00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e a Corporação Andina de Fomento - CAF, destinados ao financiamento parcial do "Programa de Governo e do Orçamento Participativo".
    Resultado
    A comissão aprova o Requerimento nº 109/2019 – CAE.
  • Ementa
    Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 68 de 2019, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Contagem, Estado de Minas Gerais e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Sistema Integrado de Mobilidade de Contagem".
    Resultado
    A comissão aprova o Requerimento nº 110/2019 – CAE.
  • Ementa
    Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 65 de 2019, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 17.250,000.00 (dezessete milhões e duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma".
    Resultado
    A comissão aprova o Requerimento nº 111/2019 – CAE.

Indicação de autoridade

Finalidade
Indicações de membros para o CADE

Itens da Pauta

  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora LENISA RODRIGUES PRADO, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    Relator
    Senador Eduardo Braga
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome da senhora Lenisa Rodrigues Prado para exercer o cargo de conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 17 (dezessete) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e nenhuma abstenção.
  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor SÉRGIO COSTA RAVAGNANI, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    Relator
    Senador Rodrigo Pacheco
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor Sérgio Costa Ravagnani para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.
  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    Relator
    Senador Carlos Viana
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 19 (dezenove) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e nenhuma abstenção.
  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIS HENRIQUE BERTOLINO BRAIDO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    Relator
    Senador Fernando Bezerra Coelho
    Relatório
    Pronto para deliberação.
    Resultado
    Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor Luis Henrique Bertolino Braido para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Eduardo Braga Presente
Mecias de Jesus Presente
Fernando Bezerra Coelho
Confúcio Moura Presente
Luiz Carlos do Carmo Presente
Ciro Nogueira Presente
Daniella Ribeiro
Suplentes
1. Renan Calheiros
2. Jader Barbalho
3. Dário Berger Presente
4. Marcelo Castro Presente
5. Marcio Bittar
6. Esperidião Amin Presente
7. Vanderlan Cardoso
Titulares
José Serra
Plínio Valério Presente
Tasso Jereissati Presente
Rose de Freitas Presente
Alvaro Dias
Flávio Bolsonaro
Suplentes
1. Lasier Martins Presente
2. Elmano Férrer
3. Oriovisto Guimarães Presente
4. Major Olimpio Presente
5. Roberto Rocha
6. Izalci Lucas Presente
Titulares
Jorge Kajuru
Veneziano Vital do Rêgo Presente
Kátia Abreu Presente
Randolfe Rodrigues
Alessandro Vieira
Suplentes
1. Leila Barros Presente
2. Acir Gurgacz Presente
3. Eliziane Gama
4. Cid Gomes
5. Weverton
Titulares
Jean-Paul Prates Presente
Fernando Collor
Rogério Carvalho Presente
Suplentes
1. Paulo Paim Presente
2. Jaques Wagner
3. Telmário Mota
Titulares
Omar Aziz Presente
Carlos Viana
Irajá
Suplentes
1. Otto Alencar
2. Lucas Barreto
3. Angelo Coronel
Titulares
Rodrigo Pacheco Presente
Marcos Rogério Presente
Wellington Fagundes Presente
Suplentes
1. Chico Rodrigues
2. Zequinha Marinho Presente
3. Jorginho Mello Presente
Parlamentares
Jayme Campos Presente
Zenaide Maia Presente
Rodrigo Cunha Presente
Marcos do Val Presente

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