Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 39, de 2017Ver
PLS 39/2017
Ementa
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
Não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, o Substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.