Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIS HENRIQUE BERTOLINO BRAIDO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor Luis Henrique Bertolino Braido para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção.