Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 82,500,000.00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e a Corporação Andina de Fomento - CAF, destinados ao financiamento parcial do "Programa de Governo e do Orçamento Participativo".
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 11).