Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 65 de 2019, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 17.250,000.00 (dezessete milhões e duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma".