Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 19 (dezenove) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e nenhuma abstenção.