Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Contagem, Estado de Minas Gerais e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Sistema Integrado de Mobilidade de Contagem".
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 12)