Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Programa de Reestruturação Viária Bacia do Ribeirão Santo Antônio de Aparecida de Goiânia II".