Lei nº 9.613 de 03/03/1998
Lei nº 9.613 de 03/03/1998
Ementa | Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências |
Apelido | Lei de Lavagem de Dinheiro (1998) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/03/1998] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2688 DE 1996. |
Catálogo |
LAVAGEM DE DINHEIRO , ENRIQUECIMENTO ILICITO .
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Indexação |
HIPOTESE , REDUÇÃO , PENA , AUTOR , CO AUTORIA , COLABORAÇÃO , ESCLARECIMENTOS , INFORMAÇÕES , APURAÇÃO , INFRAÇÃO PENAL , AUTORIDADE .
NORMAS , DEFINIÇÃO , CRIME , PENALIDADE , HIPOTESE , LAVAGEM DE DINHEIRO , OCULTAÇÃO , BENS , DIREITOS , VALORES , ORIGEM , TRAFICO , DROGA , TERRORISMO , CONTRABANDO , ARMA DE FOGO , SEQUESTRO , CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CRIME DO COLARINHO BRANCO , CRIME ORGANIZADO .
CRIAÇÃO , CONSELHO , CONTROLE , ATIVIDADE , MATERIA FINANCEIRA , AMBITO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Estatuto Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Aprovação de Estatuto
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Foram consideradas não escritas as alterações produzidas pela Medida Provisória nº 886, de 2019, tendo em vista a declaração de sua perda de eficácia, promovida pelo Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional nº 42, de 2019.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 254 de 18/06/2019
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 26/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do inc. I do caput do art. 7º, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 20/6/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao inciso I do caput e ao § 1º do art. 7º, para assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas.
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF).
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 1, caput, Inciso 8 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 1, § 4 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 1, § 6 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 2 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 3 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 4 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 4-A [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 4-B [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 5 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 6 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 7, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 7, § 1 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 7, § 2 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 8 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 8, § 2 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 9 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 9, Parágrafo Único, Inciso 5 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 9, Parágrafo Único, Inciso 6 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 9, Parágrafo Único, Inciso 12 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 9, Parágrafo Único, Inciso 19 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 10, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 10, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 10, caput, Inciso 4 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 10, caput, Inciso 5 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 10-A [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 11 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 11-A [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 12 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 12, § 1 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 12, § 2 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 12, § 3 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 12-A, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 13, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 14, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 14 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 14, § 3 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 16 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 16, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 16, § 1 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 16, § 2 [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-A [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-B [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-B, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-C [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-D [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-D, caput [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-E [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
Art. 17-F [Lei nº 9.613 de 03/03/1998]
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