Lei nº 14.478 de 21/12/2022
Lei nº 14.478 de 21/12/2022
Ementa | Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 14. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , EMPRESA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , PLATAFORMA , NEGOCIAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , ATIVO VIRTUAL , ATIVO FINANCEIRO , DIRETRIZ , COMPETENCIA , EXECUTIVO , FISCALIZAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EQUIPARAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CRIME , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , TIPICIDADE , CRIME , COMINAÇÃO , PENA , FRAUDE , UTILIZAÇÃO , ATIVO VIRTUAL , ATIVO FINANCEIRO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EQUIPARAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , PESSOA JURIDICA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , ATIVO VIRTUAL , CRIME , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LAVAGEM DE DINHEIRO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , UTILIZAÇÃO , ATIVO VIRTUAL , COMPETENCIA , EXECUTIVO , REGULAMENTAÇÃO , CADASTRO , PESSOAS , EXPOSIÇÃO , POLITICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 20/6/2023.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 20/6/2023.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 20/6/2023.
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