Lei nº 14.183 de 14/07/2021
Lei nº 14.183 de 14/07/2021
Ementa | Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 0) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/07/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 10. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PESSOA COM DEFICIENCIA , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DEFINIÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , ARRECADAÇÃO , LOTERIA , APOSTA , CRITERIOS , OBRIGAÇÕES , IDENTIFICAÇÃO , CLIENTE , MANUTENÇÃO , REGISTRO , NOTIFICAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , TRIBUTAÇÃO , AMBITO , ZONA FRANCA , MANAUS (AM) , PETROLEO , COMBUSTIVEL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade do veto ao art. 8º da Lei nº 14.183/2021, publicado adicionalmente na Edição Extra do DOU de 15/07/2021, restabelecendo, desta forma, a sua vigência.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As revogações dos §§ 15, 16 e 23 do Art. 8º entram em vigor em 01/01/2025.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações dos arts. 56, 57, 57-A e 57-B entram em vigor em 01/01/2025.
Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
Art. 5, caput [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
Art. 5, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
Art. 8 [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
Art. 9, caput [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
Art. 10, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.183 de 14/07/2021]
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