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6ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
20/03/2013 às 09h Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal. Realizada

Deliberação de Proposições

Itens da Pauta

  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Institui a Ouvidoria Permanente do Senado Federal para encaminhar denúncias de preconceitos e discriminações.
    Relatório
    Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Resolução do Senado nº 4, de 2003.
    Resultado
    Aprovado Parecer recomendando a declaração de prejudicialidade do Projeto de Resolução do Senado nº4, de 2003. A matéria vai à Comissão Diretora para prosseguimento da tramitação.
  • Rejeitado o relatório
    Ementa
    Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para determinar que rótulos, embalagens, etiquetas, bulas e materiais publicitários de produtos elaborados com recurso à nanotecnologia contenham informação sobre esse fato.
    Relatório
    Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 131, de 2010.
    Resultado
    Aprovado Parecer contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 131, de 2010. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.
  • Ementa
    Altera o art. 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder prioridade aos portadores de deficiência física na restituição do imposto de renda pago a maior
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 571, de 2011, e da Emenda nº 1-CDH nos termos do Substitutivo que apresenta.
    Resultado
    Aprovado Parecer Favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 571, de 2011, na forma da Emenda nº 2-CAS (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
  • Ementa
    Altera dispositivos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que "Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional", para adequá-la à Constituição de 1988 e dá outras providências.
    Relatório
    Pela oitiva preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei do Senado nº 701, de 2011, nos termos do art. 101, I, do RISF.
    Resultado
    Aprovado Parecer pela oitiva preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei do Senado nº 701, de 2011, nos termos do art. 101, I, do RISF.
  • Ementa
    Acrescenta o art. 431-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera o caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de quotas para pessoas com deficiência.
    Relator
    Senador Armando Monteiro
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 118, de 2011, e pela rejeição da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
    Resultado
    Aprovado o Requerimento nº 12, de 2013-CAS, de iniciativa do Senador Armando Monteiro, de Audiência Pública para instruir o PLS nº 118, de 2011. A matéria fica sobrestada, nos termos do artigo 335 do Regimento Interno do Senado Federal, aguardando a realização de Audiência Pública em data oportuna.
  • Ementa
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição de frase de advertência sobre o corante tartrazina, nas embalagens dos alimentos que o contenham.
    Relator
    Senador Cícero Lucena
    Relatório
    Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 428, de 2011.
    Resultado
    Lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.
    Relator
    Senador Romero Jucá
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 55, de 2012, na forma do Substitutivo que apresenta.
    Resultado
    Aprovada, em turno único, a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 2012. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF. Poderão ser oferecidas Emendas no Turno Suplementar, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.
  • Ementa
    Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a contratação de aprendizes maiores de 18 anos pelas empresas com mais de cinquenta empregados.
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 176, de 2012, e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
    Resultado
    Aprovados o Projeto de Lei do Senado nº 176, de 2012, e as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública nesta Comissão, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 118, de 2011, que acrescenta o art. 431-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera o caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de quotas para pessoas com deficiência. A proposição está sob minha apreciação e os convidados serão enviados posteriormente ao conhecimento desta Comissão.
    Relatório
    Pela aprovação.
    Resultado
    Aprovado.
  • Ementa
    Nos termos do Artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública desta Comissão de Assuntos Sociais, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater a parceria entre o Governo Federal e as comunidades terapêuticas na prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, prevista no Programa Crack, é possível vencer. Para terem acesso ao apoio financeiro do Estado, as comunidades terapêuticas precisam atender às regras dos editais do Ministério da Saúde e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), onde está centralizada a gestão da política antidrogas e dos recursos públicos a serem nela aplicados. Os nomes dos convidados serão encaminhados posteriormente à Secretaria da Comissão.
    Relatório
    Pela aprovação.
    Resultado
    Aprovado.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Paulo Paim
Ângela Portela
Humberto Costa
Wellington Dias
João Durval
Rodrigo Rollemberg
Vanessa Grazziotin
Suplentes
1. Eduardo Suplicy
2. Marta Suplicy
3. José Pimentel
4. Ana Rita
5. Lindbergh Farias
6. Cristovam Buarque
7. Lídice da Mata
Titulares
Waldemir Moka
Roberto Requião
Casildo Maldaner
Vital do Rêgo
João Alberto Souza
Ana Amélia
Paulo Davim
Suplentes
1. Sergio Souza
2. Pedro Simon
3. Eduardo Braga
4. Eunício Oliveira
5. Romero Jucá
6. Benedito de Lira
7. Sérgio Petecão
Titulares
Cícero Lucena
Lúcia Vânia
VAGO
Jayme Campos
Suplentes
1. Aécio Neves
2. Cyro Miranda
3. Paulo Bauer
4. Maria do Carmo Alves
Titulares
Sodré Santoro
Eduardo Amorim
João Costa
Suplentes
1. Armando Monteiro
2. João Vicente Claudino
3. VAGO
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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