Altera o art. 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder prioridade aos portadores de deficiência física na restituição do imposto de renda pago a maior
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 571, de 2011, e da Emenda nº 1-CDH nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer Favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 571, de 2011,
na forma da Emenda nº 2-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.