Aprovada, em turno único, a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo) ao Projeto de
Lei do Senado nº 55, de 2012.
O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282, combinado
com o art. 92 do RISF.
Poderão ser oferecidas Emendas no Turno Suplementar, vedada a apresentação de
novo Substitutivo integral.