Lei nº 13.371 de 14/12/2016
Lei nº 13.371 de 14/12/2016
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Ementa | Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(006 - Anexo VI) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(007 - Anexo VII) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(008 - Anexo VIII) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(009 - Anexo IX) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(010 - Anexo X) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(011 - Anexo XI) [Diário Oficial da União de 15/12/2016] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLC 78/2016. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA RODOVIARIA FEDERAL , PERITO , AGRONOMIA , DESENVOLVIMENTO , POLITICA SOCIAL , DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT) .
SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , OPÇÃO , INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , AMBITO , PERITO , AGRONOMIA , DESENVOLVIMENTO , POLITICA SOCIAL , DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.371/2016, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2017.
Declaração de Legislação Correlata
É facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas que estejam sujeitos ao disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei nº 13.371/2016, relativamente aos seguintes cargos, planos e carreiras de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Declaração de Legislação Correlata
É facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas que estejam sujeitos ao disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei nº 13.371/2016, relativamente aos seguintes cargos, planos e carreiras de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.371/2016, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2017.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.371/2016, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2017.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.371/2016, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2017.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 13.371 de 14/12/2016]
Art. 3, caput [Lei nº 13.371 de 14/12/2016]
Anexo 1 [Lei nº 13.371 de 14/12/2016]
Anexo 2 [Lei nº 13.371 de 14/12/2016]
Anexo 5 [Lei nº 13.371 de 14/12/2016]
Anexo 6 [Lei nº 13.371 de 14/12/2016]
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