Lei nº 15.321 de 31/12/2025
Lei nº 15.321 de 31/12/2025
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Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. |
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Apelido | Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (2026) |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 21, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 21, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 22, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União - Suplemento de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 23, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União - Suplemento de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 31, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(006 - Anexo VI) [Diário Oficial da União - Suplemento de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 63, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(007 - Anexo VII) [Diário Oficial da União - Suplemento de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 63, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(008 - Anexo VIII) [Diário Oficial da União - Suplemento de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 64, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Diretrizes Orçamentárias
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Indexação |
NORMAS , DEFINIÇÃO , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) , CRITERIOS , ELABORAÇÃO , LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) , UNIÃO FEDERAL , META FISCAL , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , DIVIDA PUBLICA , DESPESA PUBLICA , PESSOAL , APLICAÇÃO , RECURSOS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , FOMENTO , FISCALIZAÇÃO , INDICIO , IRREGULARIDADE , OBRAS , SERVIÇOS PUBLICOS , TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Delegação de Competência
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Delegação de Competência
As competências descritas nos arts. 56, caput; 60; incisos I e II do caput do art. 61; 62, caput e 63, caput foram delegadas à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
O disposto no inciso I do caput do art. 29 e no art. 149 não se aplica à Lei Complementar nº 228/2026 e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes.
Declaração de Alteração Permanente
O disposto no inciso I do caput do art. 29 não se aplica às proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 e se enquadrem no regime tributário para áreas de livre comércio de que trata a Lei Complementar nº 214/2025, e cuja renúncia de receita tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária do exercício de 2026 ou tenha medida de compensação nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; às proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 que autorizem o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, bem como isentem dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas; ou ainda às proposições legislativas que, atendido o disposto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal, disponham sobre licença-paternidade e salário-paternidade.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, § 12 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 12, caput, Inciso 28 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 12, caput, Inciso 29 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 18, § 1, Inciso 4, Alínea f [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 18, § 1, Inciso 4, Alínea g [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 27, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 27, § 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 27, § 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 27, § 3 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 28, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 29, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 31, § 4 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 53, § 1, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 56, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 60 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 61, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 61, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 62, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 63, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 63, Parágrafo Único [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 64, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 64, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 64, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 67 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 72 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 76, § 1, Inciso 9 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 76, § 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 82, Parágrafo Único [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 87, § 6 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 88, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 88, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 88, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 95, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 98, § 3 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 98, § 4 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 104, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 105, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 116, Parágrafo Único [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 118, § 2, apenas o Caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 118, § 2, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 118, § 2, Inciso 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 149 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 165, § 1, Inciso 1, Alínea u [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 165, § 1, Inciso 1, Alínea v [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 180, § 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 180, § 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 188, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 194, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 195, caput [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 195, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 195, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Art. 195, Parágrafo Único [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
Anexo 3 [Lei nº 15.321 de 31/12/2025]
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