Lei nº 9.433 de 08/01/1997

Lei nº 9.433 de 08/01/1997

Ementa

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Apelido

Lei de Gestão de Recursos Hídricos (1997) , Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (1997) , Lei das Águas (1997)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/01/1997] (p. 470, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2249 DE 1991.

Catálogo

POLITICA DO MEIO AMBIENTE , RECURSOS HIDRICOS .

Indexação

NORMAS , CRIAÇÃO , POLITICA NACIONAL , RECURSOS HIDRICOS , CRIAÇÃO , SISTEMA , RECURSOS HIDRICOS , DEFINIÇÃO , AGUA , RECURSOS NATURAIS , NACIONALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , COBRANÇA , DEFINIÇÃO , SISTEMA DE INFORMAÇÃO , RECURSOS HIDRICOS , SISTEMA , GESTÃO , CONSELHO NACIONAL , CONVITE , BACIA HIDROGRAFICA , AGENCIA , AGUA , ORGANIZAÇÃO CIVIL , DEFINIÇÃO , INFRAÇÃO , SANÇÃO , PENALIDADE , UTILIZAÇÃO , AGUA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 33 - Alteração
  • Art. 35, caput, Inciso 9 - Alteração
  • Art. 46 - Alteração

Declaração de Regulamentação Provisória de Norma

  • Art. 51 - Regulamentado Provisoriamente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 35, caput, Inciso 11 - Acréscimo
  • Art. 35, caput, Inciso 12 - Acréscimo
  • Art. 35, caput, Inciso 13 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 36, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 36, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 45, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 36, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 36, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 45, caput - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 34 - Regulamentado
  • Art. 35 - Regulamentado
  • Art. 36 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 50, caput - Alteração
  • Art. 50, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 36, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 36, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 45, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 36, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 36, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 45, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 21, caput, Inciso 19 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, Inciso 4 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 33 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 34 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 35 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 35, caput, Inciso 9 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 35, caput, Inciso 11 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 35, caput, Inciso 12 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 35, caput, Inciso 13 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 36 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 36, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 36, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 45, caput [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 46 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 50, caput [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 50, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]

Art. 51 [Lei nº 9.433 de 08/01/1997]