Ir para conteúdo principal

5ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
26/02/2014 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13, Senado Federal Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Altera os §§ 3º, 6º, 7º e 8º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, com o propósito de eliminar entraves burocráticos à concessão do benefício de 1 (um) salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
    Relator
    Senador Anibal Diniz
    Relatório
    Pela rejeição do Projeto.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CAE e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências", e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência.
    Relatora
    Senadora Ana Rita
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com as 5 Emendas aprovadas na CDR.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CDR, e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
    Relator
    Senador Paulo Paim
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CE.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CE e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária" de que trata o seu art. 22.
    Relatora
    Senadora Ângela Portela
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: Terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para determinar a abrangência dos benefícios relativos ao transporte coletivo.
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CI e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 12.127, de 17 de novembro de 2009, que cria Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
    Relator
    Senador Paulo Davim
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: Terminativo na CDH.
  • Ementa
    Altera a ementa e o art. 1º e acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender o benefício aos portadores de doenças graves ou incapacitantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.
    Relator
    Senador Paulo Davim
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com três Emendas que apresenta.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: Terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera o art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente.
    Relator
    Senador João Capiberibe
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: Terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, dispondo sobre a acessibilidade nos passeios públicos.
    Relator
    Senador Roberto Requião
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4-CDR.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CDR e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir na modalidade de educação de jovens e adultos a política de atenção educacional e social aos idosos.
    Relator
    Senador Cristovam Buarque
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com duas Emendas que apresenta.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CE e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medidas destinadas à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
    Relator
    Senador Humberto Costa
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CAS.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CAS e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tratar do fornecimento, pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, de serviços ao consumidor portador de deficiência visual.
    Relator
    Senador Jorge Afonso Argello
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo).
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CAE e terminativo nesta CDH.
  • Ementa
    Acrescentam-se o inciso VIII ao § 1º do art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e o § 4º ao art. 19 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei da Ação de Alimentos), para impedir a prisão do idoso devedor de obrigação alimentícia.
    Relator
    Senador Humberto Costa
    Relatório
    Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
  • Ementa
    Acrescenta o art. 24-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para impor ao poder público o dever de coletar informações biométricas e de material genético dos pais e parentes das crianças desaparecidas ou em situação de risco, e das crianças e adolescentes em processo de adoção ou em situação de risco, cujas famílias não sejam conhecidas, reunindo-as em um banco de dados nacional de perfis genéticos e biométricos.
    Relator
    Senador Roberto Requião
    Relatório
    Favorável ao Projeto.
    Resultado
    Adiado
    Observação
    Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos 90, inciso II e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, para debater e analisar o possível atentado aos Direitos Humanos decorrente de manipulação de informações que se está convencionando chamar de “contabilidade criativa”. Palestrantes sugeridos: a. Guido Mantega - Ministro da Fazenda; b. Gil Castello Branco - Presidente da ONG Contas Abertas; c. Claudio Weber Abramo - Diretor Executivo do Transparência Brasil; d. Mansueto Almeida - Especialista em Finanças Públicas do IPEA; e. Arno Augustin - Secretário do Tesouro Nacional; e f. Jorge Hereda - Presidente da Caixa Econômica Federal.
    Resultado
    Não lido
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos 90, inciso II e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, para debater a permanência do analfabetismo entre uma parcela significativa de jovens e adultos no Brasil e a constatação de que o analfabetismo não apenas não foi eliminado como também não tem tido a redução esperada em termos percentuais e quase nada em números absolutos. Palestrantes sugeridos: Sr. Moacir Gadotti – Professor da USP, Dirigente do Instituto Paulo Freire; Sra. Maria do Rosário – Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República; Sr. Jose Henrique Paim – Ministro de Estado da Educação.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública na Subcomissão da Memória, Justiça e Verdade da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, tendo como convidados brasileiros presos e torturados no Chile em 1973, com o objetivo de apurar e esclarecer a participação e as ações ilegais efetuadas por representantes da polícia política brasileira durante o golpe militar que depôs o Presidente chileno Salvador Allende, bem como identificar os policiais que clandestinamente estiveram no Estádio Nacional, local esportivo que foi transformado em campo de concentração de prisioneiros políticos. CONVIDADOS: 1 - Edson Campos - torturado com choques elétricos; 2) Otto Brockes - 3) Vitório Sorotiuk, advogado e residente em Curitiba; 4) Nielson de Paula Pires - Professor Universitário da UnB.
    Resultado
    Aprovado com a inclusão do convidado: Tomás Togni Tarqüinio, ex-preso político.
  • Ementa
    Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos para debater o seguinte tema: “Estratégias para uma vida digna ao motorista em prol de menos acidentes e mais vidas: Lei 12619/2012”. Para tanto, sugiro que sejam convidados: Representante do Ministério Público do Trabalho; Representante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região; Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres; Representante da Associação Nacional do Transporte Urbano - NTU; Representante da Associação Nacional de Transportes de Cargas- NTC; Representante do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga – Presidente Neori Tigrão.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos para debater o seguinte tema: “Debate sobre a questão das drogas no Brasil: uma questão de Direitos Humanos” Para tanto sugiro que sejam convidados: Representante do Ministério da Saúde (MS); Sr. Vitore André Zílio Maximiano – Secretário Nacional de políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (SENAD-MJ); Sr. Alexandre Bastos Peixoto – Coordenador - Geral de Programas Macro-Regionais do Ministério da Integração Nacional (MI); Sr. Fernando Grella Vieira – Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Sr. Edgar Aparecido Costa – Professor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) – Campus Pantanal; Sr. Giancarlo Parini Sena – Coordenador da ONG Cortando o Mal Pela Raiz.
    Resultado
    Aprovado com aditamento.
    Observação
    Durante a reunião o Senador Paulo Paim aditou o requerimento para acrescentar, nos termos do art. 93, inciso I do RISF, o seguinte objeto à matéria: instruir a SUG Nº 8/2014, que pretende regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. Relatoria da SUG: Senador Cristovam Buarque.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão com a finalidade de debater alternativas para a implementação de programas de capacitação de servidores públicos para atender vítimas de violência doméstica e familiar, com a presença dos seguintes convidados: Senhora Aline Yamamoto, Coordenadora-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência; Senhor Sandro Torres Avelar, secretário de segurança pública do Distrito Federal; e Senhor Alessandro de Oliveira Soares, chefe de gabinete do Ministério da Justiça.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 224 do Regimeno Interno do Senado Federal cominado com a Resolução 44/2013 do Senado Federal, que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa faça estudos, avalie e acompanhe as seguintes programas e políticas do Poder Executivo: a) Lei nº 12.711 que institui cotas sociais e raciais nas Universidades Federais; b) Programa “Juventude Viva”.
    Resultado
    Não Lido

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Ana Rita
João Capiberibe
Paulo Paim
Randolfe Rodrigues
Cristovam Buarque
Wellington Dias
Suplentes
1. Ângela Portela
2. Eduardo Suplicy
3. Humberto Costa
4. Anibal Diniz
5. João Durval
6. Antonio Carlos Valadares
Titulares
Roberto Requião
VAGO
Paulo Davim
Vanessa Grazziotin
Sérgio Petecão
Lídice da Mata
Suplentes
1. VAGO
2. Ricardo Ferraço
3. VAGO
4. VAGO
5. VAGO
6. VAGO
Titulares
VAGO
VAGO
VAGO
VAGO
Suplentes
1. VAGO
2. VAGO
3. Wilder Morais
4. VAGO
Titulares
Magno Malta
Jorge Afonso Argello
Eduardo Lopes
Suplentes
1. João Vicente Claudino
2. VAGO
3. VAGO
Nenhum parlamentar não-membro presente.

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.16