Acrescentam-se o inciso VIII ao § 1º do art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e o § 4º ao art. 19 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei da Ação de Alimentos), para impedir a prisão do idoso devedor de obrigação alimentícia.