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16ª Reunião, Extraordinária - CMA

Comissão de Meio Ambiente
Comissão Permanente
17/04/2012, Após a 15ª reunião da CMA Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6 Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

Informações de resultado não revisadas
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o senhor ALEXANDRE PADILHA, Ministro da Saúde para, em audiência nesta Comissão, prestar os devidos esclarecimentos sobre as denúncias de pagamento de propina a assessores do ministério.
    Resultado
    Rejeitado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam convidados os senhores EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, ex-Assessor Especial do Ministro da Saúde, e JONAS PAULO DE OLIVEIRA, Presidente do Partido dos Trabalhadores da Bahia para, em audiência nesta Comissão, prestarem os devidos esclarecimentos sobre as denúncias de pagamento de propina no ministério da Saúde.
    Resultado
    Rejeitado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o senhor AGUINALDO RIBEIRO, Ministro das Cidades para, em audiência nesta Comissão, prestar os devidos esclarecimentos sobre as denúncias de irregularidades no programa Jampa Digital, que previa oferecer internet gratuita e sem fio a todos os moradores de João Pessoa, mo estado da Paraíba.
    Resultado
    Rejeitado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o senhor MARCO ANTONIO RAUPP, Ministro da Ciência, Tecnologia e Informação para, em audiência nesta Comissão, prestar os devidos esclarecimentos sobre as denúncias de irregularidades no programa Jampa Digital, que previa oferecer internet gratuita e sem fio a todos os moradores de João Pessoa, mo estado da Paraíba.
    Resultado
    Rejeitado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o senhor JORGE HEREDA, presidente da Caixa Econômica Federal - CEF, para, em audiência pública nesta Comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, prestar os devidos esclarecimentos sobre a denúncia de comercialização de papéis da dívida pública por preços acima do mercado no período entre setembro de 2008 e agosto de 2009, quando o sistema informatizado da CEF responsável por informações relativas aos papéis, esteve fora do ar.
    Resultado
    Rejeitado
  • Ementa
    Nos termos regimentais, solicito a realização de Audiência Pública para discutir a exploração de minérios no Amazonas, com as presenças do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Diretor-Presidente do Serviço Geológico do Brasil - CPRM, do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas e a Secretaria de Mineração Geodiversidade e Recursos Hídricos do Estado do Amazonas.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos regimentais, seja realizada reunião desta Douta Comissão, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, no dia 20 de junho, às 10 horas, no espaço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, que acontecerá na cidade do Rio de Janeiro-RJ, com a finalidade de tratar dos seguintes assuntos: - Áreas de Proteção Permanente Mundial; - Compromissos da Rio + 20.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria tendo por objeto a regularidade da contratação, nas áreas de Saúde e Segurança Pública da Administração Pública Federal, por dispensa de licitação por emergência, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993, adotando-se na sua realização os seguintes parâmetros: a)seleção das Unidades Gestoras a serem auditadas a partir do maior risco na caracterização da situação de emergência, incluindo as constantes da lista abaixo e outras que o Tribunal entenda pertinente acrescentar em função do critério de maior risco na contratação com base no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: FUNÇÃO 10 - SAÚDE UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 52.133.130,58 100,00% 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 9.550.000,00 100,00% 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 5.583.173,63 100,00% 158220 - HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1.490.727,72 100,00% 153409 - PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.467.429,50 100,00% 153105 - GABINETE DO REITOR DA UFPE-GR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.200.000,00 100,00% 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 953.355,90 100,00% 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 200.000,00 100,00% 253009 - COORD.DE VIG.SANIT.DE PORTOS,AER.E FRONTEIRAS- AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA 40.000,00 100,00% 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 13.984.592,23 98,74% 150247 - COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 114.651.929,68 93,26% FUNÇÃO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 2.965.547,50 100,00% 254420 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ 735.530,18 100,00% 154049 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 300.000,00 100,00% 154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 292.600,00 100,00% 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 291.390,00 100,00% 150123 - COORDENADORIA DE ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 290.669,50 100,00% 731040 - CENTRO DE REPAROS E SUPRIM.ESP.CORPO FUZ.NAV. - COMANDO DA MARINHA 61.836,72 100,00% 153031 - UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 1.016.093,71 97,92% Critério de seleção das UG´s: Valor empenhado pela UG em 2011, nos Grupos Natureza de Despesa 3 e 4, em empenhos de valor superior a R$ 15.000,00 (para excluir eventuais dispensas por valor - art. 24, incs. I e II), nas Funções “10 – Saúde” e “06 – Segurança Pública”. Coluna “Valor”: Valor empenhado pela UG nas condições acima, sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” Coluna “% S/TOTAL”: Proporção do valor empenhado sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” em relação ao valor total empenhado nas condições acima (GND igual a 3 e 4, valor do empenho superior a R$ 15 mil). Selecionadas as UG´s com “% S/TOTAL” superior a 90 % Fonte: Sistema SIGA Brasil b)exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer) especificamente em relação às contratações realizadas com amparo no a)art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: b.1) a caracterização da situação de dispensa por emergência obedece aos requisitos legais (inclusive a imprevisibilidade da situação emergencial e a inexistência de conduta negligente ou desidiosa do gestor no planejamento das aquisições com o fim de preveni-la)? b.2) encontra-se justificada a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei no 8.666, de 1993, e esta justificativa é consistente com a realidade dos fatos ? b.3) constata-se alguma característica específica das atividades de Saúde ou Segurança Pública que possa ser considerada fator agravante dos riscos de abuso na dispensa de licitação por emergência? b.4) constata-se algum outro fator que contribua para maiores possibilidades de abuso na dispensa de licitação por emergência?
    Resultado
    Não lido
  • Ementa
    Requeiro nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, e III, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da fiscalização pública da qualidade da prestação de serviços médico-hospitalares nos sistemas de saúde suplementar e privado que é competência da União nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) quantos profissionais estão dedicados diretamente a esta fiscalização nos órgãos competentes da Administração Federal, e quantos outros profissionais estão alocados pelas administrações estaduais e municipais em convênios de delegação celebrados com a União; II) quantos procedimentos de fiscalização foram realizados, de ofício ou mediante denúncia ou representação, no exercício dessa fiscalização nos três últimos anos (e qual a proporção do universo de entes a fiscalizar essa atividade alcançou); III) quais as principais lacunas ou insuficiências que essa atividade atualmente enfrenta para o cumprimento dos objetivos legais, bem como os maiores problemas enfrentados pelos consumidores na prestação dos serviços médico-hospitalares ao sistema suplementar e privado. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela vigilância sanitária e pela fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos dos arts. 6º a 8º da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999; e b) a Sra. Denise Rodrigues Eloi de Brito, Presidente da UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa um dos mais numerosos grupos de consumidores de serviços de saúde suplementar e privada.
    Resultado
    Não lido
  • Ementa
    Requeiro nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da situação atual dos recursos humanos dedicados à auditoria do SUS, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) se os quantitativos de pessoal alocados à função auditoria em cada uma das esferas de gestão do SUS é adequada à necessidade e aos padrões internacionais de controle de sistemas públicos de saúde; II) se as políticas de remuneração, qualificação e estruturação das respectivas carreiras nos três níveis de governo atendem às necessidades institucionais de manter um quadro de controladores capacitado e compatível com as responsabilidades atribuídas à fiscalização da gestão do SUS. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, responsável nacional pelas atividades de auditoria do SUS nos termos da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993 e dos Decretos n.ºs 1.651, de 29 de setembro de 1995, e 5.974, de 29 de novembro de 2006; b) a Sra. Solimar Vieira da Silva Mendes, Presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS), entidade que congrega os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; c) a Sra. Beatriz Dobash, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde; e d) o Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde.
    Resultado
    Não lido
  • Ementa
    Nos termos do art. 224 do Regimento Interno, venho sugerir que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle solicite à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle que inclua no Sistema SIGA Brasil, se tecnicamente viável, o campo “Inciso” da Nota de Empenho, nos Universos que contenham informação individualizada sobre o documento de empenho do sistema SIAFI.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Propõe, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle fiscalize convênios celebrados entre instituições notariais e de registro e repartições de trânsito, ou portarias editadas por estes orgãos, visando exigir dos consumidores brasileiros o registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos, em expressa contrariedade ao art. 1.361, § 1º do Novo Código Civil e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
    Relator
    Senador Pedro Taques
    Relatório
    Pelo envio das conclusões desta comissão ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte, Goiás, Paraíba e Ceará, com cópia da documentação pertinente, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal pelas infrações apuradas, com adoção, inclusive, de outras medidas decorrentes de suas funções institucionais. Cumprida tal determinação, opinamos pelo arquivamento.
    Resultado
    Adiado
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Aprova a Resolução TCU nº 215/2008, que estabeleceu um rito interno de tratamento das solicitações de serviços oriundas do Congresso Nacional
    Relatório
    Pelo arquivamento
    Resultado
    Aprovado o relatório
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Copa do mundo de 2014. Levantamento de auditoria sobre obras de alinhamento do cais do porto de Santos.
    Relatório
    Pelo conhecimento e arquivamento
    Resultado
    Aprovado o relatório
  • Ementa
    Copa do mundo de 2014. Acompanhamento da operação de crédito relativa ao projeto da Arena Pantanal, em Cuiabá/ MT.
    Relator
    Senador Blairo Maggi
    Relatório
    Pelo arquivamento
    Resultado
    Retirado de pauta
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Indicação para que a CMA manifeste a sua posição sobre políticas públicas relacionadas às mudanças climáticas junto ao Ministério das Relações Exteriores.
    Relatório
    Pela declaração de prejudicialidade e pela apresentação de um requerimento
    Resultado
    Aprovado o relatório
  • Ementa
    Cria a Comenda do Mérito Ambiental.
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Aprovado o relatório
  • Ementa
    Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para substituir 50% da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos destinada aos Municípios por participação no resultado da exploração de recursos hídricos de novas usinas hidroelétricas.
    Relator
    Senador Valdir Raupp
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Retirado de pauta
  • Ementa
    Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a rotulagem e a propaganda de alimentos contendo nutrientes e substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro e de refeições rápidas.
    Relator
    Senador Blairo Maggi
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Retirado de pauta
  • Ementa
    Dispõe sobre o controle das obras públicas inacabadas e dá outras providências.
    Relator
    Senador João Vicente Claudino
    Relatório
    Pela aprovação com as emendas nº 1 e 3-CCJ, com subemenda à emenda nº 2-CCJ, e com duas emendas que apresenta
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para prever a obrigatoriedade das empresas de comunicar ocorrências relativas à violação ou vulnerabilidade de seus sistemas de segurança que armazenam dados cadastrais dos consumidores.
    Relator
    Senador João Vicente Claudino
    Relatório
    Pela aprovação com uma emenda que apresenta
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Estabelece condições de transparência pública na internet para a realização de transferências voluntárias e constitucionais às unidades federativas.
    Relator
    Senador Rodrigo Rollemberg
    Relatório
    Pela reautuação como Projeto de Lei Complementar e, no mérito, pela aprovação nos termos do substitutivo
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o acesso gratuito às informações sobre ele arquivadas nos cadastros de consumo, por meio da rede mundial de computadores
    Relator
    Senador Alvaro Dias
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos.
    Relator
    Senador Blairo Maggi
    Relatório
    Pela aprovação com três emendas que apresenta
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Acrescenta o art. 10-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, para determinar que os postos de combustíveis informem seus preços na página eletrônica da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
    Relator
    Senador Flexa Ribeiro
    Relatório
    Pela aprovação nos termos da emenda nº 1-CI (Substitutivo)
    Resultado
    Retirado de pauta
  • Ementa
    Altera o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de ressarcimento ao consumidor que sofreu cobrança indevida.
    Relator
    Senador Flexa Ribeiro
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - Estatuto da Cidade, no que diz respeito à arborização urbana.
    Relator
    Senador Randolfe Rodrigues
    Relatório
    Pela aprovação nos termos da emenda que apresenta (substitutivo)
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera o art. 41 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para submeter as agências reguladoras a auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União em periodicidade anual.
    Relator
    Senador Randolfe Rodrigues
    Relatório
    Pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta e pela rejeição da emenda nº 1-CCJ
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências, para tornar obrigatória a divulgação no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV e na Nota Fiscal, a quantidade de emissão dos gases poluentes e de gás carbônico (CO2), gás de efeito estufa, emitidos na atmosfera pelos veículos automotivos.
    Relator
    Senador Cristovam Buarque
    Relatório
    Pela aprovação do projeto com as duas emendas de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera o art. 43, §3º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" - Código de Defesa do Consumidor (CDC), para tornar rápida a comunicação aos destinatários dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores sobre as correções de informações dos consumidores.
    Relator
    Senador Lobão Filho
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Acresce inciso VIII ao caput do art. 5º da Lei nº 7.797, de 11 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.
    Relator
    Senador Valdir Raupp
    Relatório
    Pela aprovação nos termos da emenda que apresenta (substitutivo)
    Resultado
    Adiado

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Anibal Diniz
Acir Gurgacz
Jorge Viana
Pedro Taques
Rodrigo Rollemberg
Suplentes
1. Ana Rita
2. Delcídio do Amaral
3. Vanessa Grazziotin
4. Cristovam Buarque
5. Antonio Carlos Valadares
Titulares
Luiz Henrique
Waldemir Moka
Eunício Oliveira
Sergio Souza
Eduardo Braga
Ivo Cassol
Suplentes
1. Valdir Raupp
2. Lobão Filho
3. Romero Jucá
4. João Alberto Souza
5. VAGO
6. VAGO
Titulares
Aloysio Nunes Ferreira
Alvaro Dias
José Agripino
Suplentes
1. Cícero Lucena
2. Flexa Ribeiro
3. Clovis Fecury
Titulares
Jorge Afonso Argello
Vicentinho Alves
Suplentes
1. João Vicente Claudino
2. Blairo Maggi
Titulares
Randolfe Rodrigues
Suplentes
1. Kátia Abreu
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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