Propõe, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle fiscalize convênios celebrados entre instituições notariais e de registro e repartições de trânsito, ou portarias editadas por estes orgãos, visando exigir dos consumidores brasileiros o registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos, em expressa contrariedade ao art. 1.361, § 1º do Novo Código Civil e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Pelo envio das conclusões desta comissão ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte, Goiás, Paraíba e Ceará, com cópia da documentação pertinente, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal pelas infrações apuradas, com adoção, inclusive, de outras medidas decorrentes de suas funções institucionais. Cumprida tal determinação, opinamos pelo arquivamento.