Lei nº 13.360 de 17/11/2016
Lei nº 13.360 de 17/11/2016
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Ementa | Altera a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015; e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/2016] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] |
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Observação | ORIGEM: MPV 735/2016. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Licitação e Contratos
Administração Pública / Serviços Públicos / Concessão e Permissão de Serviços Públicos
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA , POLITICA ENERGETICA , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , LICITAÇÃO , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , DESESTATIZAÇÃO .
ALTERAÇÃO .
LEGISLAÇÃO , REMUNERAÇÃO , INVESTIMENTO , CONCESSIONARIA , ENGENHARIA ELETRICA , COBRANÇA , REVERSÃO , ENCAMPAÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , EXPANSÃO , OFERTA , ENERGIA ELETRICA , DESTINAÇÃO , RECURSOS , ORGÃO PUBLICO , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA , ESTADOS , INCENTIVO , FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , LICITAÇÃO , PRORROGAÇÃO , RENOVAÇÃO , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , PRODUÇÃO , TRANSMISSÃO , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA , USINA HIDROELETRICA , USINA TERMOELETRICA .
INCORPORAÇÃO , TARIFAS , REPASSE , ENCARGO , CESSÃO , ENERGIA ELETRICA , ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 613 de 17/11/2016
Declaração de Alteração Permanente
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Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 11 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 12 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 14 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 15 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 18, caput [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 18, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 18, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 20, caput [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 20, Parágrafo Único [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, caput [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 3 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 4 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 5 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 6 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 21, Parágrafo Único, Inciso 7 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 22, caput [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 22, § 1 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 22, § 2 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 23, caput [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 23, § 1 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 23, § 2 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
Art. 23, § 3 [Lei nº 13.360 de 17/11/2016]
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