Lei nº 12.855 de 02/09/2013

Lei nº 12.855 de 02/09/2013

Ementa

Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 47/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , INDENIZAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EXERCICIO , DELEGACIA , POSTO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL , UNIDADE , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , LOCALIZAÇÃO , AREA ESTRATEGICA , PREVENÇÃO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , REPRESSÃO , DELITO , FRONTEIRA .

Normas posteriores