Lei nº 12.855 de 02/09/2013
Lei nº 12.855 de 02/09/2013
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Ementa | Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/2013] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLC 47/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , INDENIZAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EXERCICIO , DELEGACIA , POSTO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL , UNIDADE , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , LOCALIZAÇÃO , AREA ESTRATEGICA , PREVENÇÃO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , REPRESSÃO , DELITO , FRONTEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |