Decreto nº 9.224 de 06/12/2017

Decreto nº 9.224 de 06/12/2017

Ementa

Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/2017] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , INDENIZAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EXERCICIO , DELEGACIA , POSTO , CARREIRA , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , LOCALIZAÇÃO , AREA ESTRATEGICA , PREVENÇÃO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , REPRESSÃO , DELITO , FRONTEIRA .

Normas alteradas ou referenciadas