Lei nº 11.664 de 29/04/2008

Lei nº 11.664 de 29/04/2008

Ementa

Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/04/2008] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO ENIO BACCI - PLC 39 DE 2002 - PL. 4089 DE 1998.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

NORMAS , EFETIVAÇÃO , GARANTIA , DIREITOS , MULHER , PROCEDIMENTO , ACOMPANHAMENTO , PREVENÇÃO , TRATAMENTO MEDICO , CANCER , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 2, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Revogação
  • Art. 2, caput, Inciso 6 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Ementa [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 1, caput [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 2 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 2, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 2, § 2 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]

Art. 2, § 3 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]