Lei nº 11.664 de 29/04/2008
Lei nº 11.664 de 29/04/2008
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Ementa | Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/04/2008] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO ENIO BACCI - PLC 39 DE 2002 - PL. 4089 DE 1998. |
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Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , EFETIVAÇÃO , GARANTIA , DIREITOS , MULHER , PROCEDIMENTO , ACOMPANHAMENTO , PREVENÇÃO , TRATAMENTO MEDICO , CANCER , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 07/11/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Ementa [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 1, caput [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 2 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 2, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 2, § 2 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
Art. 2, § 3 [Lei nº 11.664 de 29/04/2008]
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