Lei nº 10.356 de 27/12/2001

Lei nº 10.356 de 27/12/2001

Ementa

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/2001] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - TCU - PL. 2208 DE 1999.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , QUADRO DE PESSOAL , DEFINIÇÃO , PLANO DE CARREIRA , PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
CRITERIOS , INGRESSO , PROGRESSÃO FUNCIONAL , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
DEFINIÇÃO , CARREIRA , COMPETENCIA , CARGO EFETIVO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 18 - Alteração
  • Anexo 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 14, § 1 - Alteração
  • Art. 14, § 2 - Alteração
  • Art. 14, § 3 - Acréscimo
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 15, § 1 - Alteração
  • Art. 15, § 2 - Alteração
  • Art. 15, § 3 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 16, § 1 - Alteração
  • Art. 16, § 2 - Alteração
  • Art. 28-A - Acréscimo
  • Anexo 5 - Alteração
  • Anexo 6 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 3 - Alteração
  • Anexo 4 - Alteração
  • Anexo 5 - Alteração
  • Anexo 6 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Anexo 3 - Dispositivo Correlato
  • Anexo 4 - Dispositivo Correlato
  • Anexo 5 - Dispositivo Correlato
  • Anexo 6 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3-A [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 14, § 1 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 14, § 2 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 14, § 3 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 15 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 15, § 1 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 15, § 2 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 15, § 3 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 15-B [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 16 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 16, § 1 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 16, § 2 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 18 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 25 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Art. 28-A [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Anexo 3 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Anexo 4 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Anexo 5 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]

Anexo 6 [Lei nº 10.356 de 27/12/2001]