
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Lei nº 8.929 de 22/08/1994
Ementa | Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/08/1994] (p. 12645, col. 1) ( Ver diário) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4268 DE 1993. |
Catálogo |
AGRICULTURA , TITULO DE CREDITO .
|
Indexação |
CRITERIOS , COBRANÇA , CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) .
NORMAS , EMISSÃO , GARANTIA , OBRIGAÇÃO , CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) .
POSSIBILIDADE , NEGOCIAÇÃO , CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) , BOLSA DE VALORES , BOLSA DE MERCADORIAS .
CRIAÇÃO , CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) , TITULO DE CREDITO , CORRELAÇÃO , PROMESSA , ENTREGA , PRODUTO RURAL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 752 de 24/12/2020
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 1, § 1 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 1, § 2 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 1, § 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 2, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 2, § 1 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 2, § 2 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 2, § 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3, caput, Inciso 6 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3-A [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3-B [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3-C [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3-D, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3-D, Parágrafo Único [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 3-E, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-A [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-A, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-A, § 1 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-A, § 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-A, § 4 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-B, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 4-B, Parágrafo Único [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 5, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 5, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 8, § 1 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 8, § 2 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 8, § 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 11, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 11, Parágrafo Único [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 12 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 16, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 17, caput [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 19 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 19, § 3 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
Art. 19, § 4 [Lei nº 8.929 de 22/08/1994]
|