
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Lei nº 8.024 de 12/04/1990
Ementa | INSTITUI O CRUZEIRO, DISPÕE SOBRE A LIQUIDEZ DOS ATIVOS FINANCEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Apelido | PLANO COLLOR |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/04/1990] (p. 7092, col. 2) ( Ver diário) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 31 DE 1990 - MPV 174 DE 1990 - MPV 172 DE 1990 - MPV 168 DE 1990. |
Catálogo |
POLITICA MONETARIA .
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Indexação |
COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , PROVIDENCIA , AQUISIÇÃO , PAPEL-MOEDA , MOEDA , CRUZADO NOVO , IMPRESSÃO , CRUZEIRO .
DEFINIÇÃO , CRUZEIRO .
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , SALDO , DEPOSITO A VISTA , HIPOTESE , CONVERSÃO , CRUZEIRO .
PROCEDIMENTO , EMISSÃO , CHEQUE , HIPOTESE , CRUZADO NOVO .
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , SALDO , CADERNETA DE POUPANÇA , HIPOTESE , CONVERSÃO , CRUZEIRO .
PROMULGAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , CRUZEIRO .
PROCEDIMENTO , CONVERSÃO , CRUZEIRO , DEPOSITO A PRAZO FIXO , LETRA DE CAMBIO , DEBENTURES , RECURSOS FINANCEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 4 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 6 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 6, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 7 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 7, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 9 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 9, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 11 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 12 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 12, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 12, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 3 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 4 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 5 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 17 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 18 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 22 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 23 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 24 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 25 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
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