Lei nº 5.070 de 07/07/1966
Lei nº 5.070 de 07/07/1966
Ementa | Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) (1966) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/07/1966] (p. 7580, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/1966] (p. 9723, col. 3) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (CONTEL) , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) .
COMPOSIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) .
CRIAÇÃO , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , OBJETIVO , PROVISÃO , RECURSOS FINANCEIROS , EXECUÇÃO , FISCALIZAÇÃO , SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO .
COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (CONTEL) , FISCALIZAÇÃO , SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , ISENÇÃO , ABATIMENTO , PAGAMENTO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/03/1967] (p. 3240, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/07/1967] (p. 7063, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1982] (p. 24657, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/09/1988] (p. 17305, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi acrescido o item 28-A ao Anexo I.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Esta alteração produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração produz efeitos a partir de 01/01/2021.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 2, caput, Alínea i [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 2, caput, Alínea j [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 3 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 6 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 6, § 4 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 6, § 5 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 7 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 8 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 8, § 2 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 13 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Art. 79 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
Anexo 1 [Lei nº 5.070 de 07/07/1966]
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