Lei nº 9.295 de 19/07/1996
Lei nº 9.295 de 19/07/1996
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                     Ementa  | Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/07/1996 - nº 139-A] (p. 13477, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/08/1996] (p. 14681, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1287 DE 1995. | 
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                     Catálogo  | 
                      TELECOMUNICAÇÃO ,  TELEFONE CELULAR . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  OBRIGATORIEDADE ,  CONCORRENCIA PUBLICA ,  PARTICIPAÇÃO ,  EMPRESA PRIVADA ,  PAGAMENTO ,  CONCESSÃO ,  DIREITOS ,  EXPLORAÇÃO ,  SERVIÇO ,  TELEFONE CELULAR ,  COMUNICAÇÃO DE DADOS ,  SATELITE ,  UNIÃO FEDERAL ,  DESTINAÇÃO ,  MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) ,  OBJETIVO ,  APLICAÇÃO ,  DESENVOLVIMENTO ,  TELECOMUNICAÇÃO . 
                                 MANUTENÇÃO ,  NORMAS ,  FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) . 
                                 NORMAS ,  REQUISITOS ,  OBJETIVO ,  CONCESSÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  EMPRESA PRIVADA ,  EXPLORAÇÃO ,  SERVIÇO ,  TELEFONE CELULAR ,  COMUNICAÇÃO DE DADOS ,  SATELITE . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 2 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 3 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 7 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 8 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 8, § 1 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 8, § 4 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 9 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 10 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 12 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
 Art. 14 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996] 
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