Decreto-Lei nº 1.915 de 29/12/1981

Decreto-Lei nº 1.915 de 29/12/1981

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo da isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei 569, de 7 de maio de 1969.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1981] (p. 25152, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCENTIVO FISCAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo