Decreto-Lei nº 1.720 de 29/11/1979
Decreto-Lei nº 1.720 de 29/11/1979
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Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº.569/69. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1979] (p. 17945, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA DE SIDERURGIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/05/1980] (p. 8275, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1981] (p. 25152, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente |