Decreto-Lei nº 1.720 de 29/11/1979

Decreto-Lei nº 1.720 de 29/11/1979

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº.569/69.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/1979] (p. 17945, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCENTIVO FISCAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA DE SIDERURGIA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente