Decreto-Lei nº 569 de 07/05/1969
Decreto-Lei nº 569 de 07/05/1969
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Ementa | Concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/05/1969] (p. 3857, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA METALURGICA (GEIMET) , CONSELHO CONSULTIVO DA INDUSTRIA SIDERURGICA (CONSIDER) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S/A (CACEX) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/10/1971] (p. 8297, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/11/1974] (p. 12679, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1979] (p. 17945, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1981] (p. 25152, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1983] (p. 21868, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19598, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 569 de 07/05/1969]
Art. 2 [Decreto-Lei nº 569 de 07/05/1969]
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