Decreto-Lei nº 2.098 de 27/12/1983
Decreto-Lei nº 2.098 de 27/12/1983
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Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/1983] (p. 21868, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA METALURGICA (GEIMET) , CONSELHO CONSULTIVO DA INDUSTRIA SIDERURGICA (CONSIDER) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S/A (CACEX) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19598, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |