Decreto-Lei nº 2.098 de 27/12/1983

Decreto-Lei nº 2.098 de 27/12/1983

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1983] (p. 21868, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA METALURGICA (GEIMET) , CONSELHO CONSULTIVO DA INDUSTRIA SIDERURGICA (CONSIDER) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S/A (CACEX) .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo