Decreto-Lei nº 2.309 de 22/12/1986
Decreto-Lei nº 2.309 de 22/12/1986
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Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19598, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO FISCAL , CONCESSÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |