Decreto-Lei nº 2.309 de 22/12/1986

Decreto-Lei nº 2.309 de 22/12/1986

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19598, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO FISCAL , CONCESSÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo