Decreto nº 12.523 de 24/06/2025
Decreto nº 12.523 de 24/06/2025
|
Ementa | Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 09/07/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Publicação de Texto de Anexo | |
|
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 6, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 7, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
|
|
(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 7, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
|
|
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
|
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
|
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , AMBITO , SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SRI/PR) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃOS , AMBITO , SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SRI/PR) .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor 7 dias úteis após a data de publicação do Decreto nº 12.662/2025, ocorrida em 8/10/2025.
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 7 dias após a publicação do Decreto nº 12.523/2025, ocorrida em 25/6/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.364/2023. A alteração entra em vigor 7 dias após a publicação do Decreto nº 12.523/2025, ocorrida em 25/6/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.364/2023: alínea "d" do inciso I e o inciso III do caput do art. 2º; e os arts. 7º e 8º. As alterações entram em vigor 7 dias após a publicação do Decreto nº 12.523/2025, ocorrida em 25/6/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera os incisos XV e XVI do caput do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 11.364/2023. As alterações entram em vigor 7 dias após a publicação do Decreto nº 12.523/2025, ocorrida em 25/6/2025.
|
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, caput [Decreto nº 12.523 de 24/06/2025]
Anexo 3 [Decreto nº 12.523 de 24/06/2025]
|